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Contribuinte terá apenas 30 minutos para cancelar a NFC-e

  • AutoCom
  • 20 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de mai. de 2019



A Secretaria da Fazenda do Estado publicou uma resolução que altera o prazo de cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). O prazo foi reduzido e agora deve ocorrer em até 30 minutos – ante o prazo anterior, que era de 24 horas.


O que muda nos procedimentos dos contribuintes?

Os responsáveis pela operação de venda deverão ter mais atenção e cuidado no momento da venda para evitar possíveis cancelamentos. Para todo cupom fiscal (NFC-e) que necessitar de cancelamento após o limite de 30 minutos, o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de devolução para regularizar a operação.


O que acontece se alguém perder esse prazo?

Como explicado anteriormente, quando for necessário cancelamento fora do prazo, o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de devolução no mesmo dia da emissão do cupom fiscal eletrônico. Caso não ocorra a emissão da nota fiscal de devolução no mesmo dia, o imposto da nota fiscal – que deveria ser cancelada – será apropriado na apuração do imposto do mês, acarretando em débito de uma operação de venda em que não houve recebimento financeiro (prejuízo).

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