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Estorno de Nota Fiscal fora do Prazo

  • AutoCom
  • 27 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Na Consulta COTEPE 006/2013, ficou estabelecido para SC que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.


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